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Helder Francelino Soares
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Helder Francelino Soares
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Silvia Gerzvolf
Comentário ·
há 7 anos
Comentar processo de outro advogado, pode isso?!
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 7 anos
Em qualquer área de trabalho existem bons e maus profissionais.
Também sempre reclamamos do corporativismo entre juízes, médicos e outros, dizemos que não está certo que, por exemplo, um médico acoberte o erro de outro. Que qual segurança temos em procurar, por exemplo o órgão regulador dessa ou daquela profissão se já sabemos de antemão que a denuncia não vai vingar e vai acabar sendo dada a razão para o profissional?
Mesmo sendo colegas, devemos nos acobertar ? para o caso de que, quem sabe em algum futuro precisemos ser acobertados? Se eu cometi algum erro, devo ser responsabilizada por ele. Como exigir mudança de políticos e da sociedade se não "podemos" dizer que tal colega fez algo totalmente errado porque um grupo de pessoas decidiu que não é ético?
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João R. Alexandre Neto
Comentário ·
há 6 anos
Comentar processo de outro advogado, pode isso?!
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 7 anos
Não vejo problema algum! Nada impede de uma pessoa que já tem advogado nos autos, ao desconfiar da lisura e da competência do trabalho profissional efetuado, possa contratar outro para elaborar um simples parecer quanto ao conteúdo formal e material do PROCESSO. Ora, se a parte interessada pode contratar vários advogados para atuarem simultaneamente dentro de um mesmo processo, ou outorgar poderes para que o primeiro advogado contratado substabeleça outros no mesmo processo, por que o cliente não poderia contratar um somente para lhe apresentar um simples parecer do processo? Ocorre que ao analisar o processo, o advogado contratado para elaborar parecer pode também acabar constatando erros grosseiros cometidos pelo advogado outorgado nos autos, passíveis inclusive de reparação por danos morais e materiais, e aí o corporativismo e o falso discurso em favor da ética para evitar ou retardar esse tipo de constatação falam mais alto... Em outras palavras, como que o cliente, ao passsar a desconfiar da competência e da honestidade do trabalho desenvolvido pelo profissional contratado, pode se certificar da veracidade ou não dessa desconfiança, ANTES de decidir revogar a procuração e contratar outro profissional nos autos, se não for através de um parecer de outro profissional? Aliás, a simples juntada nos autos de nova procuração com plenos poderes revoga a anterior.
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